A Morelli é uma empresa que preza pela continuidade, excelência e ética em suas operações. Este Código de Ética e Conduta reflete nosso compromisso com elevados padrões éticos, profissionais e de governança corporativa. Todos os colaboradores, prestadores de serviço, conselheiros e parceiros devem conhecer e cumprir as diretrizes deste Código, fortalecendo nossa reputação e assegurando a continuidade do legado Morelli.
1. Princípios Éticos e de Conduta - Cultura Organizacional
Em tudo que fazemos, observamos os seguintes valores:
1.1. Atuamos com ética, responsabilidade e transparência Nosso compromisso com a ética e integridade orienta todas as decisões e ações da Morelli. Agimos com transparência em todas as relações, assegurando clareza e honestidade nas comunicações internas e externas.
1.2. Respeitamos as pessoas e suas diferenças Valorizamos a diversidade e repudiamos qualquer forma de discriminação, promovendo um ambiente inclusivo e justo. Repudiamos assédio moral, sexual ou de qualquer outra natureza.
1.3. Consideramos a qualidade um compromisso de todos Qualidade é responsabilidade de todos. Nossos produtos e serviços atendem aos mais altos padrões de segurança e eficácia.
1.4. Somos receptivos e ouvimos a todos com atenção Incentivamos o diálogo aberto entre os colaboradores e a diretoria. Todos têm o dever de sugerir melhorias para fortalecer nossa cultura organizacional.
1.5. Buscamos eficiência com simplicidade e acreditamos em soluções próprias e inovadoras. Estimulamos a criação de soluções inovadoras e eficientes, promovendo competitividade.
1.6. Decidimos com ponderação visando longo prazo, constante aperfeiçoamento e continuidade do negócio. Priorizamos práticas sustentáveis para equilibrar necessidades atuais e futuras, garantindo a continuidade da empresa e o bem-estar social.
2. Compliance, monitoramento e Penalidades
Cumprimos todas as leis e regulamentações aplicáveis e monitoramos práticas internas para garantir conformidade. Capacitamos os colaboradores sobre este Código e avaliamos a adesão por meio de registro de treinamento e auditorias internas. Os colaboradores devem relatar qualquer violação real ou suspeita deste Código ou qualquer lei aplicável. Desvios de conduta estão sujeitos a advertências, suspensão ou desligamento, conforme a gravidade. Denúncias podem ser feitas ao canal WhatsApp (15) 3238-8205, e serão tratadas com sigilo e proteção ao denunciante.
3. Conflito de Interesses e Nepotismo
Colaboradores devem evitar situações de conflito de interesses, em que interesses pessoais ou familiares possam comprometer ou influenciar a tomada de decisões trazendo malefícios à Morelli. Reconhecemos o valor do legado e do envolvimento dos familiares na cultura da empresa, contudo adotamos critérios claros e justos, preservando o mérito e a competitividade: Contratações ou transferências internas de familiares seguem critérios técnicos e comportamentais claros, e evitamos estabelecer novas subordinações diretas entre familiares. Potenciais casos de conflito devem ser reportados ao canal WhatsApp (15) 3238-8205, e serão tratados com sigilo e proteção ao denunciante.
4. Corrupção e Suborno
Não é permitido oferecer ou aceitar subornos, pagamentos de facilitação, presentes, entretenimento ou gratificações que possam influenciar decisões.
4.1 Doações e Contribuições Doações ou vendas de ativos ou sucatas a colaboradores ou partes relacionadas são proibidas. Doações beneficentes devem priorizar o ecossistema odontológico ou ações sociais, aproveitando benefícios fiscais quando aplicáveis.
5. Proteção e uso responsável dos ativos e recursos da Morelli
Os colaboradores são responsáveis pelo uso consciente dos recursos da empresa. Não é permitido o uso para fins pessoais ou a apropriação de oportunidades de negócios decorrentes dos ativos.
Todos devem proteger informações confidenciais técnicas, comerciais ou pessoais, tanto durante como após sua relação com a empresa. É proibido o uso inadequado de sistemas de e-mail e internet.
6. Responsabilidade social e ambiental
6.1 Práticas trabalhistas e direitos humanos
Garantimos condições de trabalho dignas, atendendo os requisitos legais.
6.2 Meio ambiente
Promovemos práticas sustentáveis, incluindo controle de resíduos e uso eficiente de recursos, atendendo os requisitos legais.
7. Regras de Convivência e Disciplina Interna
7.1 São deveres dos colaboradores
• Atuar eticamente e zelar pela confidencialidade.
• Contribuir para a eficiência e melhoria contínua dos processos.
• Respeitar hierarquia, os colegas de trabalho, regras de segurança, higiene e disciplina.
• Preservar a imagem da empresa, utilizando roupas, uniforme e crachá adequadamente.
• Comunicar irregularidades ao setor de segurança do trabalho.
• Cumprir o horário de trabalho estabelecido.
• Evitar faltas, atrasos ou ausências sem real necessidade, e comunicar seu superior nestas situações.
7.2. É proibido aos colaboradores
• Transitar em áreas alheias às suas funções nas dependências da empresa.
• Ocupar-se de atividades alheias ou prejudiciais ao seu trabalho.
• Trazer itens não relacionados ao trabalho para as dependências da empresa.
8. Visitantes
Visitas devem sempre estar relacionadas ao negócio ou interesse social. Todo visitante deve ter sua entrada obrigatoriamente registrada na portaria, e visitas programadas devem ser previamente agendadas.
O colaborador responsável deve acompanhar o visitante, orientar sobre vestimentas e EPIs necessários, além de evitar registros que infrinjam este Código. A permanência e abrangência das visitas deve ser otimizada em benefício de ambas as partes.
9. Prevenção e Combate ao Assédio
A empresa atua com tolerância zero ao assédio, garantindo um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo, além de um processo justo, sigiloso e eficaz. Abaixo as diretrizes e protocolos para prevenir, identificar, acolher denúncias, investigar e solucionar casos de assédio moral, sexual ou de qualquer outra natureza. Estas diretrizes estão alinhadas com as seguintes normas: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Lei nº 14.457/2022 (Programa de Prevenção ao Assédio) e Constituição Federal do Brasil.
9.1. Definições
Assédio Moral: Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que humilha, constrange ou intimida, comprometendo a dignidade ou integridade do colaborador no ambiente de trabalho. Exemplos:
• Comentários ofensivos sobre aparência, gênero, raça ou religião.
• Intimidação, isolamento ou sabotagem do trabalho.
• Imposição de metas inalcançáveis.
• Humilhações públicas ou privadas.
• Aplicação de punições injustas.
• Forçar pedido de demissão.
• Contato recorrente fora do horário de trabalho sem justificativa.
Assédio Sexual: Conduta indesejada de caráter sexual que cause constrangimento, intimidação ou ofensa, incluindo insinuações, contatos físicos indesejados, mensagens ou gestos. Exemplos:
• Propostas ou avanços sexuais indesejados.
• Linguagem, piadas ou gestos de conotação sexual.
• Contato físico sem consentimento.
• Exibição de materiais de teor sexual.
• Mensagens ou ligações de cunho obsceno.
• Avaliação de pessoas por atributos físicos.
• Outros tipos de assédio: Baseados em raça, religião, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, entre outros.
9.2. Treinamento e Conscientização
A empresa promove treinamentos periódicos e campanhas de sensibilização sobre assédio, garantindo que as diretrizes e os canais de denúncia sejam amplamente divulgados.
9.3. Procedimento para Denúncia
A empresa garante que as denúncias podem ser feitas de forma segura e sigilosa, através de qualquer um dos canais disponíveis:
• Carta, telefone ou WhatsApp (15) 3238-8205.
• E-mail ou presencialmente no RH.
O denunciante deve fornecer informações detalhadas sobre o ocorrido, incluindo:
• Nome do (s) envolvido (s) (se possível);
• Data, horário e local do ocorrido;
• Descrição do fato;
• Testemunhas (se houver);
• Qualquer evidência disponível (e-mails, mensagens, gravações etc.).
9.3.1 Recebimento da Denúncia
• As denúncias serão analisadas em até 48 horas.
• O processo é conduzido de forma justa, imparcial e sigilosa.
• Não há retaliação contra vítimas ou denunciantes de boa-fé.
9.4. Processo de Investigação
• O RH realiza uma análise preliminar e coleta evidências.
• O RH e a Diretoria ouvem as partes envolvidas.
• O investigado tem direito à defesa antes da decisão final.
• É elaborado um relatório conclusivo.
9.5. Definição e Aplicação de Medidas Disciplinares
Se a denúncia é comprovada, sanções são aplicadas conforme a gravidade do caso:
• Advertência verbal ou escrita.
• Suspensão temporária.
• Demissão com ou sem justa causa.
• Abertura de processo judicial.
9.6. Acompanhamento e Feedback
Após a conclusão do processo, denunciante e denunciado são informados sobre as providências tomadas, respeitando a privacidade dos envolvidos.
10. Revisão e Atualização
Este Código será revisado periodicamente para garantir conformidade com normas legais e melhores práticas.
11. Conclusão
O sucesso da Morelli depende do compromisso de todos com os princípios descritos neste Código. Seguindo estes princípios continuaremos a ser referência em ética e qualidade, permitindo a sustentabilidade da empresa.